COMO APOIAR

Como Instituição Particular de Solidariedade Social, a Raríssimas encontra-se abrangida pelo Estatuto do Mecenato, o qual considera formas de benefícios fiscais às pessoas singulares e coletivas que apoiem e financiem determinadas atividades, reconhecidas legitimamente como de proveito para a sociedade, nomeadamente ações de solidariedade social, conforme disposto nos art.os 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Poderá fazer o donativo através de MBWAY, Transferência Bancária, Consignação de IRS, ou de doação voluntária e regular.

DONATIVOS POR MBWAY

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Agora, pode fazer o seu donativo de forma mais fácil através de MBWAY > “Enviar Dinheiro” > 962012603

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Se desejar um recibo do donativo, deverá fazer-nos chegar por email, para info@rarissimas.pt, o comprovativo da transferência bancária, nome completo, n.º de contribuinte e morada.

DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

Poderá fazer-nos chegar o seu donativo por transferência bancária, para o seguinte IBAN:

Montepio: PT50 0036 0310 9910 0010 8119 7

(ou através do Serviço Net24, na opção Transferências > Donativos > Donativo para a Instituição > Raríssimas > Introduzir o Montante)

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DONATIVO ATRAVÉS DE CONSIGNAÇÃO DE IRS

Em nome de todos os nossos doentes raros o nosso obrigadÌSSIMO.

Ajude a Raríssimas e ofereça milhares de sorrisos aos nossos doentes!

Quando preencher o seu IRS assinale com X no verso do Modelo 3 no campo 11,  com a identificação fiscal da Raríssimas  506 027 244. 

Assinale o IRS e IVA.

DOADOR REGULAR

Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pode tornar-se doador regular da Raríssimas, contribuindo com uma quantia mensal fixa, com o valor mínimo de 1 Euro, para os nossos projetos. À semelhança do donativo pontual, o recibo emitido pela Raríssimas é válido para efeitos fiscais.

Basta entrar em contacto connosco através do 211165300 ou info@rarissimas.pt.

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