DONATIVOS POR MBWAY
Já temos disponível a opção de donativo por MBWAY!
Agora, pode fazer o seu donativo de forma mais fácil através de MBWAY > “Enviar Dinheiro” > 962012603
Brevemente teremos disponível a opção de “MBWAY Solidário”.
Se desejar um recibo do donativo, deverá fazer-nos chegar por email, para info@rarissimas.pt, o comprovativo da transferência bancária, nome completo, n.º de contribuinte e morada.
DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Poderá fazer-nos chegar o seu donativo por transferência bancária, para o seguinte IBAN:
Montepio: PT50 0036 0310 9910 0010 8119 7
(ou através do Serviço Net24, na opção Transferências > Donativos > Donativo para a Instituição > Raríssimas > Introduzir o Montante)
Se desejar um recibo do donativo, deverá fazer-nos chegar por email, para info@rarissimas.pt, o comprovativo da transferência bancária, nome completo, n.º de contribuinte e morada.
DONATIVO ATRAVÉS DE CONSIGNAÇÃO DE IRS
Em nome de todos os nossos doentes raros o nosso obrigadÌSSIMO.
Ajude a Raríssimas e ofereça milhares de sorrisos aos nossos doentes!
Quando preencher o seu IRS assinale com X no verso do Modelo 3 no campo 11, com a identificação fiscal da Raríssimas 506 027 244.
Assinale o IRS e IVA.
DOADOR REGULAR
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, pode tornar-se doador regular da Raríssimas, contribuindo com uma quantia mensal fixa, com o valor mínimo de 1 Euro, para os nossos projetos. À semelhança do donativo pontual, o recibo emitido pela Raríssimas é válido para efeitos fiscais.
Basta entrar em contacto connosco através do 211165300 ou info@rarissimas.pt.
Como Instituição Particular de Solidariedade Social, a Raríssimas encontra-se abrangida pelo Estatuto do Mecenato, o qual considera formas de benefícios fiscais às pessoas singulares e coletivas que apoiem e financiem determinadas atividades, reconhecidas legitimamente como de proveito para a sociedade, nomeadamente ações de solidariedade social, conforme disposto nos art.os 61.º a 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.